R. Sete de Setembro, 140 - Centro | Santa Rosa de Viterbo

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ESCOPO DE SERVIÇO

01

CIPA

A CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes, doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador, garantindo assim a sua integridade diante das tarefas designadas dentro da sua empresa. A CIPA é obrigatória para empresas com mais de 51 funcionários.

No caso de menos funcionários, o empregador deve mandar apenas um colaborador
para o curso.

O descumprimento da NR5 deixa o empregador sujeito à responsabilidade civil e criminal no caso de processos trabalhistas, e o estabelecimento à responsabilidade civil, além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

02

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O curso de EPI visa te explicar a importância dos equipamentos de segurança e de proteção à funcionários que trabalharam em situações de risco.

Todas as empresas devem capacitar seus funcionários sobre os cuidados necessários para a proteção.

A norma NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta as atribuições legais do fornecimento dos equipamentos de proteção individual pelo empregador ao trabalhador e especifica quais são os equipamentos obrigatórios nas atividades insalubres. Tudo isso visa garantir a saúde dos profissionais, evitando o absenteísmo. Além disso, as empresas devem buscar cada vez mais diminuir a exposição de seus funcionários aos ruídos de elevada intensidade, bem como a
correta utilização de todos os equipamentos de proteção Individual.

03

TRABALHO COM ELETRICIDADE

Através da NR10 que fala sobre trabalho com eletricidade, o Ministério do Trabalho e Emprego, impõe que o empregador promova treinamento a todos os trabalhadores que realizam trabalho com eletricidade.

O trabalhador capacitado para o trabalho com eletricidade é aquele que participou e foi aprovado em treinamento teórico e prático de trabalho com eletricidade com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.

04

MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS

Através da NR11 que fala sobre trabalho movimentação e transporte de materiais, o Ministério do Trabalho e Emprego, impõe que o empregador promova treinamento a todos os trabalhadores que realizam trabalho com movimentação e transporte de materiais.

O trabalhador capacitado para o trabalho com movimentação e transporte de materiais é aquele que participou e foi aprovado em treinamento teórico e prático de trabalho com  movimentação e transporte de materiais com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.

05

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Através da NR12 que fala sobre trabalho com máquinas e equipamentos, o Ministério do Trabalho e Emprego, impõe que o empregador promova treinamento a todos os trabalhadores que realizam trabalho com máquinas e equipamentos.

O trabalhador capacitado para o trabalho com máquinas e equipamentos é aquele que participou e foi aprovado em treinamento teórico e prático de trabalho com máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.

06

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Através da NR13 que fala sobre trabalho com Caldeira e Vasos de Pressão, o Ministério do Trabalho e Emprego, impõe que o empregador promova treinamento a todos os trabalhadores que realizam trabalho com Caldeira e Vasos de Pressão.

O trabalhador capacitado para o trabalho com máquinas e equipamentos é aquele que participou e foi aprovado em treinamento teórico e prático de Caldeira e Vasos de Pressão com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.

07

LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Através da NR20 que fala sobre trabalho com líquidos inflamáveis, o Ministério do Trabalho e Emprego, impõe que o empregador promova treinamento a todos os trabalhadores que realizam trabalho com líquidos inflamáveis.

O trabalhador capacitado para o trabalho com líquidos inflamáveis é aquele que participou e foi aprovado em treinamento teórico e prático de trabalho com líquidos inflamáveis com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.

08

BRIGADA DE INCÊNDIO - INSTRUÇÃO TÉCNICA 17 DO CORPO DE BOMBEIROS DE SP

A Brigada de incêndio é um grupo de pessoas que podem ser voluntárias ou não e que deverão ser treinadas em combate a incêndio, sua prevenção e primeiros socorros. Esses colaboradores, agora denominados brigadistas, irão executar o primeiro combate no caso de prinípios de incêndio e os primeiros socorros nos casos de haver vítima. Esse atendimento realizado pelos brigadistas será desenvolvido até que no local chegue o socorro especializado.

O curso de formação de Brigada de Incêndio é o treinamento a ser ministrado para que este grupo adquira os conhecimentos necessários para as funções que lhe são peculiares. Esta formação é uma exigência das Instruções técnicas dos corpos de bombeiros, de acordo com a IT 17 do Corpo de Bombeiros o treinamento poderá ser básico, intermediário ou avançado.

09

ESPAÇO CONFINADO

Através da NR33 que fala sobre trabalho em espaço confinado, o Ministério do Trabalho e Emprego, impõe que o empregador promova treinamento a todos os trabalhadores que realizam trabalho espaço confinado.

O trabalhador capacitado para o trabalho em espaço confinado é aquele que participou e foi aprovado em treinamento teórico e prático de trabalho em espaço confinado com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.

10

TRABALHO EM ALTURA

Através da NR35 que fala sobre trabalho em altura, o Ministério do Trabalho e Emprego, impõe que o empregador promova treinamento a todos os trabalhadores que realizam trabalho em altura.

O trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que participou e foi aprovado em treinamento teórico e prático de trabalho em altura com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.

11

FORMAÇÃO DE SOCORRISTA EM APH

Este curso oferece uma abordagem interdisciplinar ao primeiro atendimento de emergência, sendo projetado para todos os profissionais de saúde que trabalham no ambiente pré-hospitalar, como paramédicos, técnicos de enfermagem, enfermeiros e terapeutas respiratórios, fornecendo o conhecimento e as habilidades necessárias para tratar de forma dinâmica diversos eventos de emergência, como lesões traumáticas.

O curso abrange tópicos que vão desde suporte básico de vida até cuidados médicos intermediários, fornecendo aos alunos uma estrutura completa de conhecimento para desenvolver e avaliar planos e intervenções de atendimento pré-hospitalar básico.

O objetivo final deste curso é ajudar os alunos a desenvolver o conhecimento, habilidades, atitudes, valores, habilidades e compreensão necessários para fornecer cuidados pré-hospitalares eficazes.

12

NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS

Curso exigido na NR7, realizado com intuito de preparar o funcionário para agir em situações emergenciais, como no caso de queimaduras, imobilizações, bem como oferecer apoio em resgate e remoção.

O curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros está contido no programa dos cursos de CIPA e Combate a Incêndios, e ainda é exigido na NR7 – PCMSO. É realizado de maneira desmembrada e atende as três Normas simultaneamente. conforme o item 7.5.1 da NR 7 portaria 3214/78.

Ministrado por Socorrista habilitado.

Incluso material didático e certificado para participantes. 

07

LEI LUCAS 13.722/18 - PRIMEIROS SOCORROS PARA ESCOLAS INFANTIS

Em 4 de Outubro de 2018 foi sancionada a Lei N° 13.722 que torna indispensável o treinamento de professores e funcionários de escolas públicas ou privadas no curso de primeiros socorros. A lei foi criada por incentivo da família de uma criança que faleceu engasgada em um passeio promovido pela escola, em Campinas.

Desde então, a lei passa a ser válida e obrigatória para a educação infantil e básica. De maneira anual, o curso deve capacitar ou reciclar os profissionais que lidam com crianças todos os dias. Além disso, a quantidade de funcionários para a realização do curso depende do tamanho do corpo docente e deve ser definido em regulamento.

O curso de primeiros socorros na escola deve oferecer o conteúdo conforme a faixa etária atendida na escola. Portanto, é mais do importante que o curso seja ofertado por profissionais altamente capacitados.

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